Dívidas a Fornecedores

Nos termos do disposto no nº 8 do artigo 183º da Lei 55A/2010 de 31 de Dezembro, Orçamento de Estado para 2011, procede-se à divulgação da situação das dívidas a fornecedores, de acordo com os termos definidos pela Inspecção Geral de Finanças.